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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) regulamentou a lei que institui a gratificação por habilitação das carreiras de atividades de trânsito, policiamento e fiscalização. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (11/3).
A instrução determina que os benefícios são devidos aos profissionais que apresentem diplomas ou certificados de graduação, segunda graduação, especialização (mínimo de 360 horas), mestrado ou doutorado, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
A gratificação será calculada sobre o vencimento básico do servidor e não poderá ser acumulada para diferentes títulos. Caso o servidor obtenha uma certificação de nível superior à anteriormente apresentada, poderá substituí-la para obter maior gratificação, conforme os percentuais:
Os diplomas estrangeiros serão aceitos mediante revalidação no Brasil. Aqueles emitidos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor juramentado. Para a pós-graduação, terá direito ao benefício o servidor que realizar curso relacionado às atribuições do cargo, conforme edital do concurso ou normas internas. Já para graduação e segunda graduação, não há essa exigência.
Em dezembro de 2024, o Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a Lei Distrital nº 7.590/2024 ue institi a gratificação.