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O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Leonardo Bessa declarou abusiva a greve dos enfermeiros da rede pública, marcada esta quarta-feira (28/8). A paralisação ocorreria das 7h às 19h.
Em decisão expedida na noite dessa segunda-feira (26/8), o magistrado atendeu ao pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e deferiu a tutela provisória para determinar que todos os servidores cumpram a jornada de trabalho de maneira regular, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Bessa justificou que, apesar de o Sindicato dos Enfermeiros informar que orientou os profissionais a manter o mínimo de servidores trabalhando para assegurar as atividades essenciais, a entidade não apresentou nenhum plano de contingência para garantir o acesso da população à saúde.
“Por se tratar de serviço essencial e extremamente sensível com potencial de dano coletivo irreparável – saúde pública – a mera informação de que o sindicato orientou a categoria a manter o mínimo para assegurar as atividades essenciais, não é suficiente para tornar legal a greve pretendida”, disse o desembargador na decisão.
“O serviço de saúde é coberto por particularidades como plantões, UTIs, emergências, ambulatórios etc. A organização necessária para o desempenho das atividades desse setor requer muito cuidado e gestão.”
Bessa também autorizou o GDF a tomar medidas administrativas necessárias em relação aos servidores que, indevidamente, não comparecerem ao serviço. Ou seja, autoriza decisões como corte de ponto de quem porventura aderir à paralisação declarada abusiva.
A categoria pressiona o governo local para a efetivação da isonomia salarial e pela reestruturação do plano de carreira dos profissionais.