*/
Candidatos reprovados na avaliação psicológica do concurso público para soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) expressaram tristeza e frustração com o resultado.
O grupo denunciou a aplicação de um teste psicológico proibido pela Conselho Federal de Psicologia (CFP) no certame, organizado pelo Instituto AOCP. A banca nega a falha. Mas enquanto batalha judicial está em curso, as vidas dos concorrentes estão em suspenso.
“A sensação é de estar de mãos atadas por uma banca negligente, que não verificou os testes antes de aplicar. E banca mente. Diz que o teste estava válido na compra. Mas foi uma data totalmente diferente da aplicação”, desabafou ao Metrópoles o candidato Fernando (*). “Abri mão de outro concurso pela PMDF. Abri mão de estar com minha família durante toda a preparação para esse certame.”
Nascido em uma família humilde e nutrindo enorme respeito à história e missão da corporação, o candidato afirma que não planeja ingressar em outra carreira. “O concurso da PMDF é meu concurso fim. Eu compartilho e respeito os ideais da corporação. É a forma que achei de ajudar o próximo e mudar a realidade da minha família.”
Ele reclama ainda do impacto financeiro e psicológico que a reprovação trouxe. “Minha família está se desdobrando para me ajudar. A banca não só lesa os candidatos, mas como também as famílias”, comentou.
Rafael (*) também batalha para ingressar na tropa. “Quando a gente participa de um certame desse porte, espera que as regras tanto do edital, quanto as resoluções que regem as etapas, sejam respeitadas. E pela forma como fomos reprovados, vimos que as regras não foram respeitadas. O sonho que está na nossa mão escorrega por conta de um desleixo da banca examinadora”, afirmou.
O jovem não esconde a frustração. “Minha família sempre sonhou em me ver na PMDF. Eu sempre sonhei em ser policial militar. Estudei muito. Me dediquei muito. Lutei 100% e estou perdendo essa chance, mas não por minha culpa. Eu não sei expressar a minha infelicidade. Não é justo. A banca deu oportunidade para outras pessoas passarem, quando trocou os testes”, desabafou.
Candidatos reprovados na avaliação psicológica do concurso da PMDF denunciaram a aplicação de um teste psicológico proibido pela Conselho Federal de Psicologia (CFP) em seleções.
No total, 45 concorrentes foram desclassificados. O grupo alertou o instituto e solicitou nova avaliação, mas não puderam refazer os exames. Segundo os candidatos, logo após as queixas, o AOCP substituiu o teste em questão por outra metodologia, considerada válida pelo CFP.
Segundo os concorrentes desclassificados, o problema é de responsabilidade do Instituto AOCP, não da PMDF. Para o grupo, a condição da corporação neste caso também é de parte prejudicada.
Em 3 de março de 2024, a avaliação psicológica foi aplicada para 3.483 candidatos. Para avaliar 11 características, a banca utilizou quatro testes: NEO-PI-R, ATENÇÃO CONCENTRADA (AC), TEPIC-M2 e BPR-5.
No entanto, de acordo com os concorrentes desclassificados, em 25 de outubro de 2023, CFP emitiu parecer desfavorável ao uso de BPR-5, porque o estudo de validade da metodologia estava vencido. Por isso, o exame foi incluído na lista de testes desfavoráveis do Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Satepsi).
Segundo os concorrentes, de acordo com CFP, a avaliação psicológica é o resultado da análise conjunta dos instrumentos. Ou seja, o desempenho em cada metodologia aplicada influiu nas demais.
Concorrentes não foram desclassificados diretamente pelo BPR-5, mas, para o grupo, a utilização da modelo inválido “contaminou” o gabarito final.
Os recursos dos concorrentes desclassificados não foram atendidos. Na sequência, a banca realizou nova avaliação psicológica, em 28 de abril de 2024, para um outro grupo de candidatos, sob judice de outras fases do certame. Mas o instituto retirou o BPR-5.
A análise contou com o seguinte conjunto de testes: NEO-PI-R, ATENÇÃO CONCENTRADA (AC), TEPIC-M2 e R-1.
O advogado que defende o grupo de candidatos reprovados, José da Silva Moura Neto, do escritório Moura Neto Advocacia, afirma que a utilização BPR-5 viola não só o edital, mas também as recomendações do CFP e o princípio da isonomia.
O Conselho Regional do Psicologia (CRP-DF) abriu procedimento de apuração sobre a denúncia. Caso sejam comprovadas as irregularidades, a instituição pode determinar a anulação da avaliação psicológica e responsabilizar eticamente os responsáveis pela aplicação do teste.
“A validade dos estudos da bateria de testes BPR-5 expirou em 11/04/2023, conforme informações do site SATEPSI CFP. Como consequência imediata, há a possibilidade de anulação do resultado desse teste específico”, afirmou o CRP, em nota enviada ao Metrópoles.
Por nota, a PMDF informou que aguarda as decisões judiciais para dar o prosseguimento adequado aos candidatos considerados inaptos.
O Instituto AOCP nega qualquer infração na aplicação na avaliação.
Segundo a instituição, em fevereiro de 2024, data em que foi realizado o pedido de compra, o teste BPR-5 estava com o registro favorável no site da Satepsi, com previsão de validade até 10 de abril de 2024, sendo que o teste foi utilizado em março.
Leia a nota completa:
“O Instituto AOCP esclarece que não houve infração e já se posicionou juridicamente sobre o assunto. Quanto aos questionamentos relativos ao teste BPR-5, em fevereiro de 2024, data em que foi realizado o pedido de compra, o registro constava favorável no site da SATEPSI, com previsão de validade até 10 de abril de 2024, sendo que o teste foi utilizado em março. Todas as ações judiciais serão verificadas e a organizadora se mantém disposta a esclarecer os detalhes. Cabe ressaltar que o teste em questão apenas avalia o raciocínio lógico e fundamenta aspectos da avaliação cognitiva verificada complementarmente por outros testes. Os resultados dos testes foram analisados e a utilização do teste não interferiu no resultado de outras características psicológicas avaliadas, ou mesmo trouxe prejuízos à avaliação das características dos candidatos em conformidade com o certame.
Afirmamos que o IAOCP é uma instituição séria, sólida, com larga experiência em concursos públicos e já prestou serviço para diversos órgãos estaduais de segurança pública no país.”
(*) – Nomes fictícios para preservar as identidades dos personagens