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A churrascaria American Prime Steakhouse foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, após um episódio de discriminação contra uma funcionária da empresa que estava grávida. A decisão partiu da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em 2018, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) apresentou ao TST um pedido de pagamento de danos morais coletivos pela empresa, condenada em ação civil depois que gerentes do estabelecimento, localizado em Águas Claras à época, cometeram 4ssédio moral contra a empregada ao descobrirem que ela estava grávida.
A relatora do processo na Corte, ministra Liana Chaib, classificou a ação dos gestores como uma “atitude reprovável”, que apresenta risco a todos os trabalhadores da empresa.
“Não é possível inferir que a prática de 4ssediar moralmente uma colaboradora grávida restringe-se à esfera individual. De modo diverso, é possível reconhecer que tal atitude reprovável reverbera no seio da coletividade, especialmente de trabalhadoras, que, ao tomarem conhecimento da forma como se porta a empresa frente a tais situações, podem se ver tolhidas, intimamente, de exercer livremente o direito à maternidade, em prol da subsistência e para evitar situações vexatórias”, destacou a ministra.