*/
Uma mãe de Manaus, no Amazonas, ganhou a guarda unilateral provisória de seu bebê recém-nascido. A decisão é da 6ª Vara de Família de Manaus, que suspendeu a convivência da criança por três meses com o pai. O motivo é porque o homem é fumante e teria descumprido um pacto antenupcial, no qual estava proibido de fumar perto do filho.
A fim de assegurar o bem-estar do bebê, além de sua integridade física, a mãe pediu a guarda dele. O pai havia se mostrado irredutível quanto parar de fumar perto da criança.
O juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), argumentou que é crucial garantir a saúde do bebê na primeira fase da vida.
"Ele está sendo exposto, a cada visita do genitor, ao forte odor das substâncias contidas em um cigarro (como: nicotina, amônia e alcatrão), o que certamente pode desencadear crises de alergia respiratória e outros problemas mais graves ao menino", declarou Pinheiro.